[Sorteio] Festa Junina do Roendo Livros

20 junho 2019


Pensando em uma forma de comemorar essa data que é tão festiva e adoramos, o blog Roendo Livros resolveu sortear R$150,00 (cento e cinquenta, isso mesmo) em compras na Amazon para um sortudo aniquilar de vez a lista de livros desejados. Vários amigos estão participando dessa festa, vem você também!
Regras
- A promoção terá duração de um mês, do dia 20/06/2019 ao dia 20/07/2019;
- As opções obrigatórias valem 1 ponto cada, enquanto as opcionais valem 5 pontos cada;
- A entrada "tweet about de giveaway" só será válida se a pessoa estiver seguindo todos os os Twitters indicados;
- Na opção "Visitar a Página" não basta apenas passar por ela, é preciso curtir;
- Após o término da promoção, o Roendo Livros tem até quinze dias úteis para divulgar o resultado;
- O ganhador tem 48h para responder o e-mail de contato, caso contrário o sorteio será refeito;
- Após feito o contato, o prêmio será enviado dentro de até 65 dias úteis;
- É obrigatório residir em território nacional ou ter endereço de entrega no Brasil;
- A compra será feita pelo Roendo Livros. Funcionará da seguinte maneira: o ganhador enviará para a Ana, por e-mail, os livros que gostaria de adquirir no valor estabelecido. O valor é pessoal, intransferível e não pode ser convertido em dinheiro real.
- Para o livro ser enviado, é necessário que o ganhador passe o número do CPF para a Ana, já que agora os Correios solicitam uma declaração de conteúdo (saiba mais aqui). Só participe do sorteio se estiver de acordo;
- O Roendo Livros e os parceiros não se responsabilizam por extravio ou atraso na entrega dos Correios, bem como danos causados nos livros. Assim como não se responsabilizam por entrega não efetuada por motivos de endereço incorreto, fornecido pelo próprio ganhador, e/ou ausência de recebedor. O livro não serão enviados novamente;
- Roendo Livros se reserva o direito de dirimir questões não previstas neste regulamento;
- Este concurso é de caráter recreativo/cultural, conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização do Ministério da Fazenda e da Justiça, não está vinculada à compra e/ou aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.

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2 comentários

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